Concurso AEC

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AVISO

Abertura de procedimento para a contratação excepcional de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC), para o ano lectivo 2014-2015, através de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial. Ao abrigo do disposto no nº 8, do art. 43º, da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e da alínea a), do nº 2, nº 3 e nº 8, do artigo 10º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, do Despacho normativo nº 7/2013, de 11 de Junho de 2013, Decreto Lei nº 91/2013, de 10 de julho de 2013, do Despacho n.º 9265-B/2013, bem como para efeitos do disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 212/2009, de 3 de Setembro, a abertura, pelo prazo de 3 dias, da contratação de técnicos para o desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no Agrupamentos de Escolas de Moimenta da Beira, nos seguintes termos: 1. Actividades e horários 1. Actividades e horários 1.1. INGLÊS Nº 1 - 8 horas Nº 2 - 6 horas Nº 3 - 6 horas 1.2. MÚSICA Nº 4 - 8 horas Nº 5- 6 horas Nº 6 - 6 horas 1.3. ATIVIDADES LÚDICO-EXPRESSIVAS Nº 7- 8 horas Nº 8 - 6 horas Nº 9 - 6 horas 2. Remuneração: A remuneração corresponde correspondente ao índice 126, da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básicos e secundário, para os técnicos que possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89, nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva proporcional aos índices referidos. A esta remuneração acrescem subsídios de Férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da Lei.

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3. Vínculo: Os contratos de trabalho são celebrados ao abrigo do disposto na Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as especificidades constantes da Lei nº 212/2009, de 3 de setembro, a termo resolutivo e a tempo parcial, pelo período correspondente ao ano letivo de 2014/2015, sendo os horários de trabalho determinados de acordo com as especificas funções a desempenhar. 4. Funções: As funções sejam desempenhadas no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, no Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira, sem prejuízo dos técnicos a contratar poderem, ainda, serem chamados a prestar apoio pedagógico fora dos horários e dias de trabalho inicialmente estabelecidos durante o período de interrupção lectiva e em iniciativas do Município, ou em iniciativas e actividades em que o Município seja parceiro relacionadas com as crianças do pré-escolar ou do ensino básico. 5. Requisitos gerais de admissão: São os previstos no artigo 17º., da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho. 6. Perfil Profissional: Habilitação profissional para a docência dos grupos de recrutamento referidos em 7.1 e outros profissionais não docentes que, nos termos do artigo 9º., do regulamento das atividades de enriquecimento curricular no 1º. ciclo do ensino básico, publicado no anexo do Despacho do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, nº. 9265-B/2013, publicado no DR, 2ª. série, nº. 134, de 15 de Julho, possuam formação académica, profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das actividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou currículo relevante para o efeito. 7. Método de Seleção: Nos termos do disposto no nº 7, do art. 6º, do DL 212/2009, de 3 de setembro, o método de selecção a utilizar no presente procedimento é o da avaliação curricular, tendo em consideração os seguintes critérios: •

1. Formação Académica ou Profissional (FAP), nos termos e para efeitos do previsto no ponto 6 desta proposta, para a contratação excepcional de técnicos nas áreas específicas de Inglês (grupos 220 e 330), da Música (grupos 250 e 610) e Atividades Lúdico-Expressivas (grupos 100, 110 e 240), comprovada por documentos que certifiquem as suas habilitações.

2. Experiência Profissional (EP) nas Actividades de Enriquecimento Curricular nas áreas específicas de Inglês, da Música e Atividades Lúdico-Expressivas.

3. Continuidade no projeto AEC (CP), Ter integrado a equipa do projeto AEC do concelho de Moimenta da Beira, no ano letivo 2013/2014, na área a que se candidata.

Em que: 1.

Formação Académica ou Profissional (FAP) – é ponderada nos seguintes termos:

a)

Graduação Profissional:

até 15 valores –12 pts de 16 valores até 20 valores – 15 pts de 21 valores até 25valores – 18 pts mais de 25 valores – 20 pts

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b) Outras formações ou currículo relevante – 10 pts 2.

Experiência Profissional nas Actividades de Enriquecimento Curricular (EP) - é ponderada no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular, comprovada por declaração com referência ao número de dias por cada ano letivo, ponderada da seguinte forma:

De 1 a 180 - 12 pts

181 até 365 dias - 14 pts

De 366 a 730 dias – 16 pts

De 731 a 1095 – 18 pts

Mais de 1095 – 20 pts

Para os cálculos a realizar, será considerado o tempo de serviço nas AEC, de acordo com a seguinte conservação e valoração: ANO = 365 dias 3.

Continuidade no projeto AEC (CP) - ter integrado a equipa do projeto AEC do concelho de Moimenta da

Beira, no ano letivo 2013/2014, na área a que se candidata: 20 pts. 8. Classificação Final: A classificação final da avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula: AC = 50% FAP + 20% EP + 30% CP 9. Critério de Preferência: Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que se encontrem numa das situações configuradas pela Lei como preferenciais, nomeadamente, os candidatos com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, por força do nº 3, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro; 10. Critério de Desempate: A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situações não configurada pela lei como preferencial é efectuada, da forma decrescente: •

Em função da valoração obtida no primeiro critério de seleção utilizado; Subsistindo o empate:

Classificação final de Curso;

A idade do candidato, prevalecendo o mais idoso.

11. Júri: O Júri do procedimento concursal é composto pelos seguintes elementos: PRESIDENTE: Ricardo Inácio de Castro (Chefe da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Educação); VOGAIS: Maria Madalena Laranjo Ramada Souto (Técnica Superior) e José de Jesus Torcato, adjunto do diretor do AEMB, em representação do Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira; SUPLENTES: Teresinha de Jesus Alvim Cardoso Aguiar, adjunta do diretor do AEMB, em representação do Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira e Maria de Lourdes Moura Loureiro (Técnica Superior).

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Em caso de falta ou impedimento, o Presidente do Júri será substituído por Maria Madalena Laranjo Ramada Souto. 12. Formalização de candidatura: A formalização das candidaturas é realizada através do preenchimento do formulário electrónico disponível no sítio da internet, da Direcção Geral de Administração Escolar – www.dgae.mec.pt ou plataforma SIGRHE, no endereço sigrhe.dgae.mec.pt/, a partir do dia 09 de Outubro de 2014 devendo os candidatos entregar no período ali indicado, pessoalmente na secção de Recursos Humanos Município de Moimenta da Beira, ou enviar por correio, com aviso de recepção, com data limite de carimbo dos correios de 13 de outubro, sob pena de exclusão, os seguintes documentos: curriculum vitae detalhado, do qual deverá constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional (comprovando com declarações das entidades patronais), certificado de habilitações com a média final de curso, fotocópia do certificado das habilitações literárias e fotocópia do Bilhete de Identidade. 13. Aceitação: A aceitação da colocação pelo candidato deve efectuar-se, por via electrónica, no decurso de dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação. Na ausência de aceitação da colocação pelo candidato dentro do referido prazo, procede-se, de imediato, à comunicação da colocação ao candidato que se encontre imediatamente posicionado seguinte, que deverá aceitar a colocação, por via electrónica, também no decurso de dois dias úteis seguintes ao da comunicação. No prazo de 10 dias úteis a contar da data da colocação do candidato, este deve entregar no Município os seguintes documentos: •

Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Certidão do Registo Criminal;

Certidão de robustez física e de perfil psíquico para ao exercício da função; Em caso de incumprimento da obrigação de entrega dos documentos supra enumerados no Município,

considera-se sem efeito a aceitação da colocação pelo candidato, procede-se, de imediato, à comunicação da colocação ao candidato que se encontre imediatamente posicionado seguinte, que deverá aceitar a colocação, por via electrónica, também no decurso de dois dias úteis seguintes ao da comunicação. 14. Duração dos contratos: Válidos desde a sua assinatura até 19 de junho de 2015. 15. Publicitação: O aviso da abertura do procedimento concursal, sob a forma de extrato, é também publicado no Jornal de Notícias e no Diário de Viseu.

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